LEI Nº 1.074, de 15 de maio de 2012.
Dispõe sobre a inserção de mensagens educativas em todo e qualquer material publicitário ou informativo, impresso ou audiovisual, da Prefeitura Municipal de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Todo e qualquer material publicitário ou informativo, impresso ou áudio visual emitido pela Prefeitura Municipal de Piraí e suas secretarias ou autarquias deverá conter, de forma acessória, mensagens educativas.
Art. 2° - Os conteúdos das mensagens serão fornecidos pelos diversos setores da administração pública interessados na divulgação de campanhas e/ou orientações.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor e que, se necessário, será suplementada.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de maio de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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