LEI Nº 1.072, de 15 de maio de 2012.
Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, e pensionistas do Poder Executivo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, aumento salarial de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
Parágrafo Único – Aplica-se o percentual descrito no caput deste artigo ao subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2012.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de maio de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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