LEI Nº 1.071, de 26 de abril de 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo, mediante plena, rasa e irrevogável quitação, em Ação Ordinária de Cobrança e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial, mediante plena, rasa e irrevogável quitação, em Ação Ordinária de Cobrança – feito nº 0000809-46.2006.8.19.0043 (2006.043.000800-5), no qual figura como réu o Município de Piraí e a extinta Autarquia Municipal Fundo de Previdência Social – cujo trâmite se dá pelo Cartório da Vara Única da Comarca de Piraí, sendo o autor o Município de Pinheiral.
Art. 2º - Valor total do acordo não poderá ultrapassar o valor total apurado na Nota Técnica de Cálculo de Devolução de Contribuições dos Servidores do Município de Pinheiral, vertidas durante a vigência do Convênio para Gestão dos Recursos Previdenciários no período de janeiro de 1997 a setembro de 2001, valores estes atualizados totalizando R$ 6.322.238,45 (seis milhões, trezentos e vinte e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), que poderá ser acrescido ainda de correção até a data do acordo.
Art. 3º - Os valores serão repassados diretamente ao Regime Próprio do Município de Pinheiral.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de verba próprio do Regime Próprio do Município de Piraí – FPSMP do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 27 de abril de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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