LEI Nº 1.068, de 27 de março de 2012.
Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constantes no anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Os quantitativos de cargos do Quadro de Pessoal, constantes no anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, passam a ser os constantes do anexo I desta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de abril de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupos Ocupacionais |
Denominação das Classes |
Nível de Vencimento |
Quantidade de Cargos |
Obras e Serviços Públicos |
Agente de Obras e Serviços Públicos Artífice de Obras e Serviços Públicos Carpinteiro Eletricista Motorista Pedreiro Mecânico Marceneiro Operador de Máquinas Pesadas Agente de Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos Jardineiro Técnico em Eletrônica Técnico em Segurança do Trabalho Topógrafo Desenhista Projetista |
I III V VIII VIII VII VIII VII VIII IX IV X X X X |
305 05 05 07 99 28 15 03 20 02 05 04 01 01 02 |
Educação e Cultura , Esporte e Lazer, e Turismo |
Merendeira Auxiliar de Programação e Eventos Secretário Escolar Inspetor de Alunos Auxiliar de Creche Instrutor de Bandas e Fanfarras |
II VI X VI VI VII |
77 03 14 65 16 08 |
Saúde |
Auxiliar em Saúde Bucal Auxiliar de Enfermagem Guarda Sanitário Técnico de Enfermagem Técnico em Saúde Bucal Técnico de Laboratório |
V VI VI X X X |
20 30 18 30 09 14 |
Redes Sociais