LEI Nº 1.067, de 05 de março de 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - RJ., no valor anual de R$ 363.825,00 (trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e vinte e cinco reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 30.318,65 (trinta mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11901236780212111 (ED-335043) que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2012.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de março de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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