LEI Nº 1.065, de 27 de fevereiro de 2012.
Ratifica o Convênio celebrado entre o Municipio de Piraí e o Recanto de Velhinhos Francisco Gonçalves Barbosa.
ACÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Piraí e o Recanto de Velhinhos Francisco Gonçalves Barbosa, na forma do anexo a presente Lei.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11310824480031094 – ED – 335041, que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 06 de março de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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