LEI Nº 1.064, de 07 de fevereiro de 2012.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção às Organizações Carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizada subvenção, a ser concedida pelo Poder Executivo, às Organizações Carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei, e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, dotação orçamentária PT – 11002781380072146.335043 que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 08 de fevereiro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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