LEI N° 1.063, de 12 de janeiro de 2012.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.317.000,00 (dois milhões e trezentos e dezessete mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO |
FONTE |
VALOR (R$-) |
1030280022061 |
445042 |
30000 |
404.000,00 |
1030180021107 |
449051 |
30000 |
147.000,00 |
1236180211024 |
449051 |
30000 |
1.100.000,00 |
1545180271074 |
449051 |
30000 |
375.000,00 |
1545280272067 |
339039 |
39440 |
110.000,00 |
2781280021052 |
449051 |
30000 |
181.000,00 |
TOTAL |
2.317.000,00 |
Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superavit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011, da Prefeitura Municipal de Piraí, referente aos recursos ordinários oriundos de precatório judicial, na forma prescrita pelo § 2º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 13 de janeiro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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