LEI N° 1.062, de 12 de janeiro de 2012.
Autoriza a abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.285.000,00(quatorze milhões e duzentos e oitenta cinco mil reais), para incluir as seguintes verbas no orçamento do Executivo Municipal.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO |
FONTE |
VALOR (R$-) |
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.17.512.8002.1003 |
44905100 |
30000 |
285.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||
1.18.0.22.661.8025.1122 |
44905100 |
30000 |
11.800.000,00 |
1.18.0.22.661.8025.1122 |
44905100 |
10000 |
2.200.000,00 |
TOTAL |
14.285.000,00 |
Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes de:
I – Superávit apurado no Balanço Patrimonial de 2011, da Prefeitura Municipal de Piraí, no valor de R$ 12.085.000,00 (doze milhões e oitenta e cinco mil reais) referentes aos recursos ordinários oriundos de precatório judicial, na forma prescrita pelo § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II – Anulação do orçamento no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), das seguintes dotações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO |
FONTE |
VALOR (R$-) |
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.8026.2013 |
31901100 |
10000 |
300.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.8026.2037 |
31901100 |
10000 |
300.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.18.122.8026.2093 |
31901100 |
10000 |
300.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.8021.2052 |
31901100 |
10101 |
600.000,00 |
1.19.0.12.361.8021.2172 |
31901100 |
10000 |
500.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.30.0.13.391.8007.2225 |
31901100 |
10000 |
200.000,00 |
TOTAL |
2.200.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 13 de janeiro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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