LEI Nº 1.059, de 20 de dezembro de 2011.
Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº963, de 21 de julho de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - O artigo 4º, da Lei nº 963, de 21 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A função de Coordenador da Coordenadoria Municipal de Trânsito, será exercida pelo Chefe de Divisão de Planejamento Viário e Transporte da Secretaria Municipal de Trânsito”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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