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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.058, de 20 de dezembro de 2011.

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.004, de 16 de agosto de 2010, que Autoriza o Prefeito Municipal de Piraí a Alienar Imóvel do Patrimônio disponível do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.004, de 16 de agosto de 2010, passa ter a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí, autorizado a doar com encargos, à sociedade comercial denominada TAPIRUÇÚ COMÉRCIO EREPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., com sede na Rua Delfim Moreira nº 279, Dom Bosco, Volta Redonda, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.122.216/0001-06, com seu contrato social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, área de terra com 9.648,25m² (nove mil, seiscentos e quarenta e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados, localizada na Estrada PI 22, Arrozal, 3º Distrito de Piraí – RJ, com registro no Cartório do 1º Ofício de Notas, na Matrícula nº 4482, do Livro 2-AA – ficha 263, desta Comarca de Piraí.

  •  - A área a ser alienada, descrita a seguir, para efeito da doação ora autorizada será objeto de desmembramento administrativo, devidamente registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Piraí.

“Área composta de 9.648,25 m², que assim se caracteriza:

“Área B 4 – com 9.648,25m², desmembrada da Área B, anteriormente remembrada de áreas desmembradas da Fazenda Pau D'Alho, zona hoje considerada urbana do 3º Distrito deste Município, que se assim se descreve e caracteriza: composta de uma Área com 6.835,06m², a qual possui testada para a Estrada PI-22, medindo 55,00m; lado direito medindo 100,19m confrontando com área B 3; lado esquerdo medindo 146,97m , confrontando com área B3; fundos medindo 71,95m confrontando com área não edificante; e Área Não Edificante composta de 2.813,19m² – que de Frente para área B4 medindo71,95m; lado direito medindo 29,77m confrontando com área não edificante da área B5; lado esquerdo medindo 56,65m confrontando com área não edificante da área B3; fundos medindo 119,03m confrontando com o Córrego do Pau D’alho, perfazendo área total de 9.648,25m², que integra o patrimônio municipal, a qual se encontra devidamente registrada no Registro de Imóveis, a cargo do Cartório do 1º Ofício de Notas desta Cidade e Comarca, na Matrícula nº 4482, do Livro 2-AA – ficha 263, desta Comarca de Piraí.

  • 2º - A donatária utilizará o imóvel para o desenvolvimento das atividades relativas a: Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; Comércio atacadista de bebidas em geral, representação comercial de mercadorias em geral, bem como, as atividades contidas nos contratos sociais das empresas que firmarão contrato de parceria com a mesma.
  •  - Para desenvolver atividades complementares, a donatária, poderá firmar contratos de parcerias com outras empresas, podendo para tal fim, inclusive utilizar suas edificações, visando o atingimento dos objetivos elencados em seu contrato social.
  •  - Para firmar contratos de parceria, como previstos no § 3º deste artigo, a donatária, deverá solicitar previamente a anuência do Município.
  • 5º - Após a celebração dos contratos de parceria, a donatária deverá encaminhar cópias dos termos à Procuradoria Municipal e à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, para ciência e acompanhamento.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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