LEI Nº 1.041, de 14 de junho de 2011.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), a ser repassado através de Termo de Compromisso firmado entre as partes.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de junho de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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