LEI Nº 1.039, de 31 de maio de 2011.
Autoriza o Poder Executivo a complementar o auxílio concedido à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado a complementação do auxílio concedido, pelo Poder Executivo através da Lei nº 988, de 09 de março de 2010, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 64.085,42 (sessenta e quatro mil, oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), a ser repassada através de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso firmado entre as partes.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que será reforçada por conta do excesso de arrecadação, oriundo do repasse efetuado pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de junho de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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