LEI N° 1.027, de 22 de março de 2011.
Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica concedida a revisão dos subsídios dos Vereadores, na forma prescrita pelos artigos 37, X, c.c o art. 29, VI, letra “b”, ambos da Constituição Federal.
Artigo 2º - Os índices a serem aplicados, conforme dispõe o artigo anterior serão os equivalentes aos fixados pelas Leis n°s 954, de 19/05/2009 e 997, de 18/05/2010, correspondendo aos percentuais de 7% (sete por cento) e de 5.26% (cinco, vírgula, vinte e seis por cento), respectivamente.
Parágrafo Único – Conforme estabelecido no caput deste artigo, o subsídio dos Vereadores passará a ser de R$ 5.230,46 (cinco mil, duzentos e trinta reais e quarenta e seis centavos).
Artigo 3º - Esta Lei passará a viger a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros em fevereiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 23 de março de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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