LEI N° 977, de 14 de dezembro de 2009.
Concede abono salarial aos Conselheiros Tutelares do Município de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica concedido abono salarial de R$ 200,00 (duzentos reais), aos conselheiros tutelares, a ser pago exclusivamente no mês de dezembro do corrente ano.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de dezembro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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