LEI Nº 960, de 15 de junho de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Piraí a firmar Termo de Concessão de Uso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí, autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, com a empresa P. C. 40 Reciclagens, Transportes e Sucatas Ltda. Me, nos termos do instrumento em anexo, que passa a fazer parte integralmente da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de junho de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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