LEI Nº 959, de 15 de junho de 2009.
Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei nº 627, de 19 de dezembro de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica revogada, integralmente, a Lei nº 627, de 19 de dezembro de 2001, que autoriza a alienação de imóvel do patrimônio disponível do Município de Piraí.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de junho de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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