LEI Nº 958, de 09 de junho de 2009.
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, o Grupo Espírita Fraternidade Bezerra de Menezes, localizado à Rua Vila São Pedro, nº 98 E, Ribeirão das Lajes, neste 1º Distrito de Piraí, RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública, o Grupo Espírita Fraternidade Bezerra de Menezes, localizado à Rua Vila São Pedro, nº 98 E, Ribeirão das Lajes, neste 1º Distrito de Piraí – RJ, fundado no dia 07 de outubro de 1983.
Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de junho de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais