LEI Nº 949, de 07 de abril de 2009.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas semestrais.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 1339280072054 – ED – 335043 - que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de abril de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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