LEI Nº 937, de 15 de dezembro de 2008.
Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º- Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento em anexo, com duração de 10 (dez) anos.
Artigo 2º – Compete a Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os demais órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, e em regime de colaboração com órgãos públicos federais e estaduais, a implementação e execução das políticas públicas que se fizerem necessárias, para o fiel cumprimento do estabelecido no Plano Municipal de Educação.
Artigo 3º - Compete ao Conselho Municipal de Educação, a avaliação e o acompanhamento do Plano Municipal de Educação, através das Conferências Municipais de Educação, com a participação de toda a comunidade educacional Piraiense, as quais serão realizadas a cada 02 (dois) anos, a partir da data de aprovação desta Lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento, que se necessário, serão suplementadas.
Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de dezembro de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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