LEI Nº 934, de 03 de dezembro de 2008.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 928, de 01 de setembro de 2008, que autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Concessão de Uso com a empresa SHED PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, com a empresa GALPÕES PREMOLDADOS SHED LTDA., com sede na Estrada PI – 22 s/nº Condomínio Industrial II, Arrozal – Piraí, RJ inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.431.192/0001-44, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 33.2.0821153-2 em 23/09/2008.
Artigo 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de dezembro de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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