LEI Nº 933, de 02 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre a concessão do Vale Transporte Intermunicipal e Interestadual, e dá outras providências.
A CÃMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º- O vale transporte relativo a viagens intermunicipais e interestaduais, a que se refere à Lei Municipal nº 655, de 19 de setembro de 2002, deixará de ser pago a servidores que venham a ser admitidos, a qualquer título, a partir da entrada em vigor da presente Lei, mantido o benefício aos que o estejam recebendo nesta data.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas através de verba própria do orçamento em vigor, que em sendo necessário será suplementada.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de dezembro de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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