LEI Nº 909, de 19 de maio de 2008.
Define a extensão das ruas do Bairro Cacaria, 2° Distrito do Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - As ruas do Bairro Cacaria, 2° Distrito do Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, passam a ser definidas da seguinte forma:
- I) A atual Rua Castelo Branco tem sua extensão compreendida entre a esquina da Rua Cristóvão Esmeraldo indo até o Posto de Saúde da Cacaria;
- II) A atual Rua Cristóvão Esmeraldo permanece inalterada, com seu início na Rua Castelo Branco seguindo até os fundos do Loteamento da Cacaria;
III) A atual Rua Vitorino Tavares permanece inalterada, com seu inicio na Rua Castelo Branco, indo até seu final, na divisa com o terreno da antiga fábrica.
Artigo 2º - O Poder Executivo adotará as providências que se fizerem necessárias com vistas à colocação das placas com os nomes das ruas e os números das casas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, se necessário, será suplementada.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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