Leis Ordinárias
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LEI Nº 906, de 20 de maio de 2008.

 

Amplia o número de vagas constantes no  Anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, dando, inclusive, outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º -  Fica ampliado o número de vagas constantes no Anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, de acordo com o cargo e o número de vagas determinado no anexo I da presente Lei.

Art. 2° - Serão nomeados para as vagas que estiverem ociosas, de acordo com a conveniência da Administração Pública, os candidatos aprovados em concurso público, e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação.

Art. 3° - As Secretarias Municipais na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei.

Art. 4º -  As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal


ANEXO I

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.