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Leis Ordinárias
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LEI Nº 884, de 17 de dezembro de 2007.

 

Dá nova redação aos artigos 15 e 28, amplia o número de vagas constantes do Anexo I da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - O artigo 15, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 – A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – (........................................);

II – (........................................);

III – (.......................................);

IV – (.......................................);

V – (.......................................);

VI – (.......................................); 

VII – (......................................);

VIII – (.....................................);

IX – (......................................);

X – (.......................................);

XI - administrar, gerenciar e coordenar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Piraí e os fundos previdenciários vinculados;

XII – desempenhar outras competências afins.

  • 1º - A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

 

  1. a) na área da administração:

- Divisão de Recursos Humanos

- Setor de Pessoal

- Divisão de Material e Patrimônio

- Setor de Almoxarifado

  • Setor de Patrimônio

- Setor de Comunicações e Serviços Gerais

  1. b) na área da previdência:

- Divisão de Administração de Benefícios

- Setor de Processamento e Controle

- Divisão de Finanças

- Setor de Contabilidade

 

- Divisão de Controle Interno Previdenciário

- Assessoria Jurídica

- Setor de Apoio Administrativo

 

 

  • 2º - (...........................)”

Art. 2º - O artigo 28, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 – A Secretaria Municipal de Promoção Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – (......................................);

II – (......................................);

III – (......................................);

IV – (......................................);

V – (.......................................);

VI – (....................................);

VII – (....................................);

VIII – (...................................);

IX – (....................................);

X – (......................................);

XI – implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda;

XII – desempenhar outras competências afins.”

Art. 3º - Fica ampliado o número de vagas constantes no Anexo I da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, de acordo com os cargos e os números de vagas nos quadros constantes no anexo I da presente Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

CHEFE DE DIVISÃO

CC 03

03

CHEFE DE SETOR

CC 05

03

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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