LEI Nº 876, de 23 de outubro de 2007.
Passa a denominar-se “Travessa Esperança” a atual “Rua Projetada Varjão”, localizada no Loteamento Varjão, neste 1º distrito de Piraí-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Travessa Esperança” a atual “Rua Projetada Varjão” localizada no Loteamento Varjão, neste 1º distrito de Piraí-RJ, de acordo com o que dispõe o artigo 18, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Piraí-RJ.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de outubro de 2007.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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