LEI Nº 858, de 09 de abril de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a complementar auxílio financeiro concedido às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica autorizada complementação de auxílio financeiro concedido, pelo Poder Executivo, às organizações carnavalescas constantes no anexo único apensado a presente Lei, e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11002781380082146 ED 335041– que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2007.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Processo Administrativo nº |
Organização Carnavalesca |
Valor R$ - |
Dotação Orçamentária |
02641/2007 |
G.R.E.S. Acadêmicos de Arrozal |
5.000,00 |
335041 |
02640/2007 |
Bloco Em Cima da Hora |
5.000,00 |
335041 |
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