LEI Nº 850, de 06 de março de 2007.
Dá nova redação ao Artigo 4º da Lei nº 675 de 27 de fevereiro de 2003, que institui o Projeto “Agente Jovem” no Município, objetivando a integração de jovens nos meios social, educacional, profissional e cultural da municipalidade, de acordo com o disposto na Portaria nº 879, de 03 de dezembro de 2001, da Secretaria de Estado de Assistência Social do Governo Federal, dando, inclusive, outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - O Artigo 4º da lei supracitada, passa a ter a seguinte Redação:
“Artigo 4º – Ao menor submetido ao estágio, sempre supervisionado por quem de direito, será ofertado, mensalmente, a título de incentivo e gratificação, a importância correspondente a 70%(setenta por cento) do salário mínimo mensal em vigor”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de março de 2007.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais