LEI Nº 833, de 16 de maio de 2006.
Revoga, integralmente, o que dispõe as Leis nº 714, de 11 de fevereiro de 2004, e 763, de 22 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Ficam revogadas, integralmente, as Leis nº 714, de 11 de fevereiro de 2004, e 763, de 22 de dezembro de 2004, que autorizam a doação de imóvel do patrimônio disponível do Município de Piraí.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de maio de 2006.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais