Leis Ordinárias
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LEI Nº 828, de 20 de março de 2006.

 

Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a LIGA DESPORTIVA DE PIRAÍ, localizada à Rua Comendador Sá, n° 25, Centro, no 1° Distrito de Piraí, RJ.

 

A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a LIGA DESPORTIVA DE PIRAÍ, localizada à Rua Comendador Sá, n° 25, Centro, no 1° Distrito de Piraí - RJ, fundada no dia 28 de março de 1965.

Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de abril de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.