LEI Nº 827, de 13 de março de 2006.
Estabelece prazo para encaminhamento dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, do Orçamento Anual, e de Diretrizes Orçamentárias ao Poder Legislativo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 132 da Lei Orgânica do Município de Piraí, esta Lei fixa o prazo até 15 de outubro do exercício financeiro para que o Prefeito encaminhe à Câmara Municipal os Projetos de Lei do Plano Plurianual e do Orçamento Anual.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo não se aplica ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, cujo encaminhamento à Câmara Municipal será feito até 30 de junho e devolvido para sanção até 15 de agosto do exercício”.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 287 de 23 de maio de 1991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de março de 2006.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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