LEI Nº 826, de 14 de março de 2006.
Dá nova redação ao § 1º do artigo 16 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O § 1º, do artigo 16, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A Secretaria Municipal de Fazenda compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades:
- Divisão de Tributação
- Setor de Cadastro Fiscal
- Setor de Fiscalização Tributária.
- Divisão de Orçamento e Contabilidade
- Setor de Programação e de Execução Orçamentária
- Setor de Contabilidade.
- Divisão de Tesouraria
- Divisão de Receita
- Setor de Arrecadação
- Setor de Cobrança e de Dívida Ativa
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2006.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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