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Leis Ordinárias
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LEI Nº 826, de 14 de março de 2006.

 

Dá nova redação ao § 1º do artigo 16 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - O § 1º, do artigo 16, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - A Secretaria Municipal de Fazenda compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades:

  • Divisão de Tributação

- Setor de Cadastro Fiscal

- Setor de Fiscalização Tributária.

  • Divisão de Orçamento e Contabilidade

- Setor de Programação e de Execução Orçamentária

- Setor de Contabilidade.

  • Divisão de Tesouraria
  • Divisão de Receita

- Setor de Arrecadação

- Setor de Cobrança e de Dívida Ativa

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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