Leis Ordinárias
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 LEI Nº 824, de 14 de março de 2006.

 

Dá nova redação ao artigo 54 da Lei 323, de 16 de junho de 1992, que dispõe sobre o sistema de previdência dos servidores do Município de Piraí, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Artigo 1º - O artigo 54 da Lei 323, de 16 de junho de 1992, que dispõe sobre o sistema de previdência dos servidores do Município de Piraí, passa a ter a seguinte redação:

Art. 54 – A contribuição do Poder Público é constituída de recursos oriundos do orçamento e é calculada mediante a aplicação da alíquota de 13,5% (treze virgula cinco por cento) sobre o total da folha de pagamento mensal dos servidores ativos e inativos”.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.