Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

 LEI Nº 824, de 14 de março de 2006.

 

Dá nova redação ao artigo 54 da Lei 323, de 16 de junho de 1992, que dispõe sobre o sistema de previdência dos servidores do Município de Piraí, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Artigo 1º - O artigo 54 da Lei 323, de 16 de junho de 1992, que dispõe sobre o sistema de previdência dos servidores do Município de Piraí, passa a ter a seguinte redação:

Art. 54 – A contribuição do Poder Público é constituída de recursos oriundos do orçamento e é calculada mediante a aplicação da alíquota de 13,5% (treze virgula cinco por cento) sobre o total da folha de pagamento mensal dos servidores ativos e inativos”.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.