Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI N° 710, de 09 de dezembro de 2003.

 

Dispõe sobre os incentivos tributários de que trata a Lei n° 412, de 22 de agosto de 1995.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - O artigo 1°, da Lei n° 412, de 22/08/1995, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1° - Fica criado o PLANO DE APOIO A EMPRESAS, identificado pela sigla PAE, destinado a promover, mediante a concessão de incentivos tributários e a racionalização administrativa das respectivas solicitações, a expansão das atividades econômicas industriais, comerciais e de prestação de serviços no território do Município de Piraí”.

Art. 2° - Fica alterado o “caput” do artigo 6° da Lei n° 412/95, da seguinte forma:

Art. 6° - Fica assegurada as empresas industriais, de prestação de serviços e comerciais de um modo geral, a isenção dos seguintes tributos:

I - ..........................................................................................................;

a)...........................................................................................................;

b)...........................................................................................................;

c)...........................................................................................................;

II - ........................................................................................................;

a)...........................................................................................................;

b)..........................................................................................................”

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí – RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.