LEI N° 710, de 09 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre os incentivos tributários de que trata a Lei n° 412, de 22 de agosto de 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - O artigo 1°, da Lei n° 412, de 22/08/1995, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica criado o PLANO DE APOIO A EMPRESAS, identificado pela sigla PAE, destinado a promover, mediante a concessão de incentivos tributários e a racionalização administrativa das respectivas solicitações, a expansão das atividades econômicas industriais, comerciais e de prestação de serviços no território do Município de Piraí”.
Art. 2° - Fica alterado o “caput” do artigo 6° da Lei n° 412/95, da seguinte forma:
“Art. 6° - Fica assegurada as empresas industriais, de prestação de serviços e comerciais de um modo geral, a isenção dos seguintes tributos:
I - ..........................................................................................................;
a)...........................................................................................................;
b)...........................................................................................................;
c)...........................................................................................................;
II - ........................................................................................................;
a)...........................................................................................................;
b)..........................................................................................................”
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ.
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