LEI N° 704 de 09 de outubro de 2003.
Proíbe o trânsito de carretas e caminhões trucados, nas ruas Barão do Piraí, Manoel Teixeira Campos Júnior e na Av. Beira Rio, no 1º Distrito do Município de Piraí - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica proibido o trânsito de carretas e caminhões trucados, nas ruas Barão do Piraí, Manoel Teixeira Campos Júnior e Av. Beira Rio, no 1º Distrito do Município de Piraí - RJ.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, tomará as providências necessárias para que a proibição proposta nesta Lei seja cumprida.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de outubro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ.
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