LEI N° 692, de 26 de junho de 2003.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Instituição Recanto dos Velhinhos Francisco Gonçalves Barbosa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1° - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Instituição Recanto dos Velhinhos Francisco Gonçalves Barbosa, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
Artigo 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente – dotação orçamentária PT – 11310824400312090 – 335041 que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 07 de julho de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí - RJ
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