LEI N° 685, de 15 de maio de 2003.
Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, e pensionistas, do Poder Executivo e Autarquia Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, um aumento salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo e Autarquia Municipal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que, se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2003.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2003.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício
Redes Sociais