LEI Nº 677 de 27 de fevereiro de 2003.
Referenda o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica referendado o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de fevereiro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ
ANEXO ÚNICO DA DE LEI Nº 677/2003.
Processo Administrativo nº |
Organização Carnavalesca |
Valor R$- |
Dotação Orçamentária |
01459/2003 |
Grêmio Recreativo e Bloco Carnavalesco Unidos da Ponte das Laranjeiras |
3.300,00 |
335041 |
01513/2003 |
Bloco Carnavalesco Força Flu |
1.400,00 |
335041 |
01618/2003 |
Bloco Carnavalesco Pira-Vascão |
1.400,00 |
335041 |
01780/2003 |
Bloco Carnavalesco do Cachorrão |
1.400,00 |
335041 |
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