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Leis Ordinárias
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LEI Nº 673, de 20 de dezembro de 2002.

 

Amplia o número de vagas constantes dos Editais de Concurso Público de nº 001/99, de 15 de julho de 1999, e nº 002/99, de 28 de dezembro de 1999, para cargos permanentes, sob a égide do Regime Estatutário, dando, inclusive, outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas fixadas nos Editais de Concurso Público nº de nº 001/99, de 15 de julho de 1999, e nº 002/99, de 28 de dezembro de 1999, para os cargos permanentes, sob a égide do Regime Estatutário, de acordo com as funções e os números de vagas nos quadros abaixo estabelecidos.

GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR

CARGO

VAGAS AMPLIADAS

Docente II Disciplina Português

04 (quatro)

Docente II Disciplina Matemática

02 (dois)

Docente II Disciplina Educação Física

05 (cinco)

Especialista de Educação (Supervisor de Ensino)

01 (uma)

Especialista de Educação (Orientador Educacional)

02 (duas)

GRUPO EDUCACIONAL – NÍVEL SEGUNDO GRAU COMPLETO

CARGO

VAGAS AMPLIADAS

Docente I

20 (vinte)

GRUPO EDUCACIONAL – NÍVEL PRIMEIRO GRAU COMPLETO

CARGO

VAGAS AMPLIADAS

Inspetor de Alunos

05 (cinco)

GRUPO OCUPACIONAL – SERVIÇOS GERAIS

CARGO

VAGAS AMPLIADAS

Auxiliar Obras Serviços Públicos

13 (treze)

Auxiliar Serviços Gerais

50 (cinqüenta)

Pedreiro I

02 (duas)

Merendeira

16 (dezesseis)

Motorista I

22 (vinte e dois)

Art. 2° - Serão nomeados para as vagas criadas no artigo anterior, os candidatos que participaram dos concursos supracitados e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação.

Art. 3° - As Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Saúde e Serviços Públicos, na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei.

Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementado.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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