LEI Nº 666, de 03 de dezembro de 2002.
Institui no Calendário Oficial do Município de Piraí, a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de maio.
Art. 2º - A Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Piraí.
Art. 3º - Na semana do Incentivo ao Aleitamento Materno, serão desenvolvidas ações de sensibilização da sociedade e do governo, por meio de campanhas e eventos de valorização da amamentação exclusiva ao seio materno e que visem:
I – estimular as mães a praticar o ato de aleitar seus filhos no mínimo por 06 (seis) meses.
II – incentivar entidades sociais e programas governamentais de atenção a mãe a incorporarem, em seus projetos e ações a perspectiva de participação de associações civis e voluntárias.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das diversas Secretarias nas atividades de apoio a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno.
Art. 3º - Na semana do Incentivo ao Aleitamento Materno, serão desenvolvidas ações de sensibilização da sociedade e do governo, por meio de campanhas e eventos de valorização da amamentação exclusiva ao seio materno e que visem:
I – estimular as mães a praticar o ato de aleitar seus filhos no mínimo por 06 (seis) meses.
II – incentivar entidades sociais e programas governamentais de atenção a mãe a incorporarem, em seus projetos e ações a perspectiva de participação de associações civis e voluntárias.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das diversas Secretarias nas atividades de apoio a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Pirai -RJ
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