LEI Nº 660, de 12 de novembro de 2002.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Arrozal Futebol Clube.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, ao Arrozal Futebol Clube, no valor anual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11002781200242057.335041 – que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de novembro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí - RJ
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