LEI N° 649, de 05 de julho de 2002.
Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei n° 626, de 19 de dezembro de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° - Fica revogada, integralmente, a Lei n° 626, de 19 de dezembro de 2001, que desvincula do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP – o Município de Piraí.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 16 de julho de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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