LEI N° 648, de 20 de junho de 2002.
Reconhece como Utilidade Pública, o “Bloco Carnavalesco Encima da Hora”, localizado em Arrozal, 3° Distrito do Município de Piraí – RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública, o “Bloco Carnavalesco Encima da Hora”, fundada em 10 de novembro de 1995, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição, n° 130, em Arrozal, 3° Distrito do Município de Piraí – RJ.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 05 de julho de 2002
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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