Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI N° 645 , de 28 de maio de 2002.

 

Altera para Travessa ARI BREVES, a denominação da atual Travessa B, localizada no Bairro Ponte das Laranjeiras, 1° Distrito de Piraí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1° - Passa a denominar-se Travessa ARI BREVES, com 65 (sessenta e cinco) metros de extensão e 3 (três) metros de largura, com início ao lado do n° 341, da Rua José Ferreira, localizada no Bairro Ponte das Laranjeiras, 1° Distrito de Piraí – RJ.

Artigo 2°- As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento, que se necessário será suplementada.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 17 de junho de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.