LEI Nº 638, de 02 de abril de 2002.
Determina a extensão e largura da Travessa Rosa Ferreira, localizada no Bairro Ponte das Laranjeiras, 1º Distrito de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica determinada em 40 (quarenta) metros de extensão e 3 (três) metros de largura a Travessa Rosa Ferreira, localizada no Bairro Ponte das Laranjeiras, 1º Distrito de Piraí.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. .
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em de 11 de abril 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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