LEI Nº 621, de 06 de dezembro de 2001.
Autoriza a doação de imóvel do patrimônio disponível do Município de Piraí, dando, inclusive, outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para o Lar Sagrado Coração de Maria, imóvel do patrimônio disponível do Município de Piraí, que se descreve e caracteriza da maneira seguinte: Área com 2.780,00m², que faz divisa com as Ruas Curió, Araras e Avenida Faisão, do loteamento denominado Parque das Garças, Distrito do Município de Piraí.
Artigo 2º - O imóvel objeto da presente doação destina-se, exclusivamente, as atividades desenvolvidas pelo Lar Sagrado Coração de Maria, cujo objetivo precípuo é desenvolvimento de projetos de amparo às pessoas idosas.
Artigo 3º - A única participação do Município no empreendimento consistirá na doação do imóvel, assumindo o Lar Sagrado Coração de Maria, as despesas com a construção de benfeitorias, com os equipamentos e instalações, bem como outras que forem necessárias ao projeto.
Artigo 4º - Para a formalização da doação, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar os instrumentos que se fizerem necessários, nos quais será transcrita, integralmente, a presente Lei.
Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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