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Leis Ordinárias
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LEI Nº 619, de 06 de dezembro de 2001.

 

Altera a Lei nº 491, de 16 de abril de 1998, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Os valores referenciados em UFIR (Unidade Fiscal de Referência) constantes da Lei nº 491 de 16 de abril de 1998, ficam, até 31 de dezembro de 2000, convertidos em reais (R$), mediante sua multiplicação por R$ 1.0641 (hum inteiro e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos).

Artigo 2º - Anualmente, sempre no primeiro dia útil do exercício, a contar do ano de 2001, o Poder Executivo atualizará os valores obtidos na forma do artigo anterior, sobre eles aplicando a variação, nos últimos 12 (doze) meses imediatamente precedentes, do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pela Fundação IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.

Artigo 3º - A atualização da Gratificação de Produtividade, na forma estabelecida nos Artigos 1º e 2º desta Lei, somente será efetuada quando ocorrer reajuste geral dos servidores municipais, obedecida à mesma data – base ou, se for o caso, os mesmos meses de vigência.

Artigo 4º - Fica incluído no Art. 6º, da Lei nº 491, de 16 de abril de 1998, o seu parágrafo 5º, com a seguinte redação:

“Art. 6º - .............................................................;

§ 1º - ...................................................................;

§ 2º - ...................................................................;

§ 3º - ...................................................................;

§ 4º - ...................................................................;

§ 5º - A Gratificação de que trata o presente artigo será considerada no cálculo de 13º (décimo terceiro) salário com base na média mensal dos pontos obtidos ao longo do respectivo exercício”.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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