LEI Nº 600, de 16 de agosto de 2001.
Altera para Rua "JORGE LOURENÇO DA COSTA", até o sítio do Sr. Albano a denominação da atual Rua Estrada Getulândia, localizada na entrada do Bairro Roma II, em Arrozal, 3º Distrito do Município de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua JORGE LOURENÇO DA COSTA, até o sítio do Sr. Albano, a denominação da atual Estrada Getulândia, localizada na entrada do Bairro Roma II - Arrozal, 3º Distrito do Município de Piraí.
Art. 2º - Os recursos para atendimento das despesas na aplicação desta Lei, serão atendidas pela verba própria do Orçamento, que se necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de agosto de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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