LEI Nº 588, de 22 de fevereiro de 2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com os governos Federal e Estadual e complementar, com recursos do Município, o valor necessário à implementação do “Projeto Luz no Campo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com os Governos Federal e Estadual e complementar, com recursos próprios do Município, a importância que se fizer necessária para plena implantação do “Projeto Luz no Campo”, nas áreas rurais existentes em Piraí.
Parágrafo Único - A importância gasta pelo Município, pagas em parcelas mensais, conforme disposto no Convênio, visando complementar as verbas Federal e Estadual para implementação do Projeto referido no “caput” deste artigo, serão ressarcidas pelos proprietários rurais beneficiados com o empreendimento, proporcionalmente ao investimento efetuado na área de cada um, através de produtos agrícolas que serão destinados às instituições públicas, que atuem nas atividades de EDUCAÇÃO E SAÚDE, no Município de Piraí.
Art. 2º - No que se fizer necessário, o Prefeito Municipal, por Decretos, disciplinará a aplicabilidade da presente Lei.
Art. 3º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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